O governo confirmou que os atuais arranjos aduaneiros para mercadorias em movimento da Irlanda e Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha serão prolongados durante o tempo em que as discussões entre o Reino Unido e a UE sobre a operação do Protocolo da Irlanda do Norte (NIP) estiverem em curso. Esta extensão temporária evita qualquer perturbação enquanto as discussões com a UE sobre a operação do NIP ocorrem.
Para mercadorias em movimento entre a UE e Irlanda do Norte, os atuais arranjos sob o NIP continuam a aplicar-se.
As mercadorias em movimento da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha devem prosseguir como acontecia antes do Brexit. Haverá uma gama muito limitada de exceções a esta política de acesso irrestrito. Estas aplicar-se-ão apenas em instâncias específicas onde os movimentos de mercadorias necessitam de processos específicos - como para ter em conta obrigações internacionais vinculativas, por exemplo o movimento de espécies ameaçadas. Nestes casos, o comércio relevante para o qual os procedimentos se aplicam é extremamente limitado.
Para mercadorias necessitando de declarações ou em movimento sob procedimentos especiais, como trânsito, os clientes devem submeter declarações apropriadas e preencher o seu GMR com os números de referência resultantes. Mais informação pode ser encontrada aqui.
Pode utilizar BEEMS Pre-lodgement para obter o seu GMR. É um produto online de propósito específico, que encontrará na plataforma CARGOES Community da nossa empresa-mãe, DP World. A ferramenta de fácil utilização liga-se diretamente ao Goods Vehicle Movement Service (GVMS) e oferece aos utilizadores atualizações de estado em tempo real e notificações no seu GMR.
Em alternativa, pode utilizar o sistema gratuito (GVMS) do governo do Reino Unido para criar um GMR.
Existem algumas exceções muito limitadas em que as Declarações de Exportação serão obrigatórias para mercadorias que se deslocam diretamente da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha (declaradas no Customs Declaration Service a partir de 16 de maio de 2021). Estas são; se as mercadorias estiverem sob um Procedimento Especial Alfandegário na Irlanda do Norte, numa instalação de armazenamento temporário autorizada, ou numa lista de mercadorias para as quais se aplicam processos específicos com base em obrigações internacionais específicas. Pode encontrar uma lista destas mercadorias aqui.
Na quase totalidade dos casos, as Declarações de Exportação não são obrigatórias ao deslocar mercadorias da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha.
Se, conforme indicado na ligação acima, está a exportar mercadorias da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha sob um Procedimento Especial Alfandegário na Irlanda do Norte, numa instalação de armazenamento temporário autorizada, ou numa lista de mercadorias para as quais se aplicam processos específicos com base em obrigações internacionais específicas, deve assegurar que as Declarações de Exportação “pré-registadas” são efetuadas no CDS e fornecer à empresa de transporte que move as mercadorias as seguintes informações para permitir o preenchimento de uma Referência de Movimento de Mercadorias (GMR): Referência Única de Expedição da Declaração (DUCR) – esta será gerada pelo CDS
Se está a deslocar mercadorias sob a Convenção de Trânsito Comum, apenas o Documento Acompanhante de Trânsito (TAD) e o MRN do TAD precisam de ser fornecidos às empresas de transporte. Se não tem a certeza de que precisa de submeter uma Declaração Alfandegária de Exportação – consulte a ligação aqui.
Observe que para ajudar com o preenchimento de Declarações, pode registar-se no Trader Support Service (TSS). O TSS, gratuito, apoia todos os negócios no deslocamento de mercadorias entre Irlanda do Norte-Grã-Bretanha. Registre-se aqui.
O TSS pode completar Declarações de Exportação em seu nome, desde que lhe sejam fornecidas as informações necessárias e que os seus clientes também se registem no TSS. Pode aceder a cursos de formação e guias de procedimento através do portal de educação do TSS e contactar o centro de atendimento dedicado para apoio adicional.
Se o Declarante (a parte responsável pelo preenchimento de Declarações Alfandegárias – que pode ser o seu cliente) lhe solicita para deslocar mercadorias da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha que estejam sob um Procedimento Especial Alfandegário na Irlanda do Norte, numa instalação de armazenamento temporário autorizada, ou numa lista de mercadorias para as quais se aplicam processos específicos com base em obrigações internacionais específicas, este deve fornecer-lhe uma Referência Única de Expedição da Declaração (DUCR) válida e quaisquer licenças/autorizações necessárias. Se não tem a certeza – confirme com o declarante.
O DUCR é obrigatório como parte de uma Referência de Movimento de Mercadorias (GMR) ao utilizar o Goods Vehicle Movement Service (GVMS).
Observe que qualquer mercadoria deslocada conforme descrito exigirá “pré-registo” via CDS e é responsabilidade da empresa de transporte assegurar que um GMR é completado - não será permitido embarcar em nenhuma balsa sem um GMR válido.
Observe que, se está a deslocar mercadorias sob a Convenção de Trânsito Comum e o Declarante lhe forneceu um MRN de Documento Acompanhante de Trânsito (TAD), deve continuar a incluir esta informação no seu GMR.
As exportações da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha recebem despachamento de exportação na Irlanda do Norte para mercadorias que requeiram declarações ou que se desloquem sob procedimentos especiais, como trânsito, e devem ser pré-declaradas para importação no Reino Unido com um GMR (Referência de Movimento de Mercadorias).
Mercadorias que se deslocam sob o procedimento de trânsito devem ser acompanhadas por um Documento Acompanhante de Trânsito (TAD), que pode ser impresso na repartição alfandegária de partida ou em qualquer impressora que possa acomodar códigos de barras. A declaração de trânsito deve ser colocada digitalmente no GMR no Goods and Vehicle Movement System (GVMS).
Os condutores devem ter toda a documentação relevante antes de chegar ao porto ou as suas mercadorias não poderão entrar no terminal. P&O Ferries não será capaz de processar emails contendo informações aduaneiras no check-in.
Os motoristas de todos os atrelados carregados com mercadorias que requeiram declarações ou que se desloquem sob procedimentos especiais, como trânsito, devem apresentar o GMR ao nosso pessoal de registo de entrada aquando da chegada.
A ação necessária no Porto de Larne depende do tipo de mercadorias que está a deslocar:
Condutores de reboques vazios e com cargas padrão devem completar o nosso processo de check-in padrão (antes de 1 de janeiro de 2021), incluindo verificações de saída fronteiriça, e dirigir-se aos corredores de carregamento em preparação para embarcar no navio (acompanhado) ou levar o reboque para onde instruído no pátio (sem acompanhamento).
P&O Ferries irá validar o GMR no GVMS, confirmando que os detalhes da travessia e os Números de Registo de Veículos/Reboques (VRN/TRNs) correspondem aos detalhes incluídos no GMR.
Os clientes que utilizam BEEMS Pre-lodgement podem ver o estado do GMR através da ferramenta e os utilizadores receberão notificações de estado (via SMS e Email). Isto indicará se as Mercadorias requerem uma inspeção na chegada.
Os clientes que utilizam GVMS podem ver o estado do GMR através do serviço gov.uk.
Veículos/unidades sem uma nota de libertação não poderão sair do terminal.
Se o condutor foi notificado de que é necessária uma inspeção, deve seguir a sinalética até às instalações de inspeção, que podem ser realizadas no interior do país.
Se tem dúvidas e gostaria de orientação adicional após o Brexit, consulte o nosso Brexit FAQs.