Envio de Mercadorias Perigosas
Somos capazes de transportar a maioria das classes de mercadorias perigosas nas nossas rotas de ferry, e temos navios dedicados apenas para carga com este fim.
Todos os envios de mercadorias perigosas devem estar em conformidade com o Código IMDG (Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas), que difere do acordo ADR (também conhecido como Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada). Certifique-se de que está em conformidade com todas as regulações relevantes de transporte de mercadorias perigosas e hazardosas para garantir um processo de reserva suave. A P&O Freight reserva-se o direito de recusar qualquer envio de mercadorias perigosas em qualquer momento.
Para o transporte por mar, todas as mercadorias perigosas e cargas hazardosas, independentemente da quantidade, devem ser declaradas. Todas as mercadorias perigosas devem ser acompanhadas de um Documento de Mercadorias Perigosas (DGN). Ao utilizar os nossos serviços de transporte de mercadorias perigosas, o condutor é responsável por garantir que a documentação correta acompanha a carga.
Para mais informações sobre o código IMDG, visite o website Hazcheck.
Para reservas ou questões operacionais sobre o transporte de mercadorias perigosas, por favor contacte o porto relevante.
Tenha em conta que, ao reservar através do sistema de reservas de P&O Freight, não podemos aceitar envios de carga de mercadorias perigosas, pelo que todas as mercadorias perigosas e cargas hazardosas precisam de ser organizadas contactando a nossa equipa.